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Proteção ao Nome Comercial

Busca e proteção de Montagem e processamento de pedidos de extensão ao Nome

Empresarial em outros Estados, independentemente de abertura de filiais, visando evitar a constituição de empresas por parte de terceiros com o mesmo Nome empresarial e conseqüentemente a pirataria.

O nome empresarial distingue o próprio empresário, firma individual ou pessoa jurídica, no exercício do comércio. A proteção ao nome comercial é estadual, circunscrita, portanto, ao Estado de origem da empresa, como dispõe o Decreto 1800/96, artigo 61, 1º e 2º parágrafos, que regulamentou a Lei 8.934/94.

O mesmo Decreto estabelece que a referida proteção pode ser estendida a outros Estados, ou até mesmo a todo o território nacional, como estabelecido no Artigo 13º da Instrução Normativa (IN) do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), nº 53, de 06 de março de 1.996, que dispõe:

Art. 13 – A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, de arquivamento de ato constitutivo de firma mercantil individual ou de sociedade mercantil, bem como de específica alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.

 

 

1º – A proteção ao nome empresarial na jurisdição de outra Junta Comercial decorre automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido específico, instruído com certidão da Junta Comercial da unidade federativa onde a sede da empresa mercantil interessada.